O Exame Toxicológico é uma obrigatoriedade exigida para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, na renovação, mudança de categoria e periódico (a cada dois anos e meio), conforme a Resolução 691 do Denatran. Também é exigido na admissão e demissão de profissionais habilitados com CNH C, D e E (Lei dos Caminhoneiros). A Lei do Caminhoneiro (13.103) impõe o exame toxicológico como etapa obrigatória para contratação e desligamento de motoristas profissionais (CLT).
O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos. Por meio da análise de fina mecha de cabelo (que tenha mais ou menos da espessura de uma caneta); ou de pelos corporais (peito, pernas, braços, axilas e pubianos), pode-se detectar substâncias consumidas até 180 dias antes do exame.
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Após a nova publicação no Diário Oficial da União no dia 26/01, o CONTRAN anunciou a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais.
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
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A coleta é simples: uma pequena amostra de cabelo ou pelos é coletada, e o exame detecta o uso de substâncias psicoativas com uma janela de detecção de até 180 dias. O procedimento leva apenas alguns minutos, e você pode retomar suas atividades normais imediatamente.
Não. O exame toxicológico é comprovatório com metodologia altamente específica, sem ocorrência de falso positivo. Todo o processo é verificado passo a passo por meio de leitura de códigos de barra que impedem a possibilidade de troca de exames, além de acompanhado por controles positivos e negativos durante toda a análise.
Sim, todos tem o direito de
questionar o resultado, apesar
do exame ser 100% confiável.
Por Lei, coletamos material
suficiente para realizar a prova
e a contraprova se necessário,
sem nenhum custo adicional.
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